Passo 01 - AVISO DE 30 DIAS
O aviso de 30 dias é uma notificação que o inquilino deve enviar para informar que pretende desocupar o imóvel. É uma obrigação contratual que se não for cumprida poderá ocasionar a cobrança desses dias.
Aqui na Plátano disponibilizamos um formulário para facilitar esse aviso para o locatário.
Passo 02 - REFORMAS PARA DEVOLUÇÃO
Para devolver um imóvel alugado, algumas reformas podem ser necessárias, dependendo do estado em que o imóvel foi entregue e do que foi acordado no contrato de locação.
É muito importante que você entregue o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu; por isso, contrate prestadores de serviço de qualidade e com experiência para atender por completo as demandas e garantir uma vistoria final satisfatória.
Pintura
Pode ser necessário pintar o imóvel, especialmente se as paredes tiverem manchas ou estiverem sujas. É comum que o locatário devolva o imóvel com a pintura nas mesmas condições em que foi entregue, ou seja, pintado.
Limpeza
O imóvel deve ser entregue limpo e em condições adequadas de higiene. O locatário deve limpar todas as áreas do imóvel, incluindo janelas, paredes, pisos e banheiros.
Reparos
O locatário deve consertar quaisquer danos causados ao imóvel durante a sua ocupação. Isso pode incluir consertar vazamentos, substituir azulejos quebrados ou reparar portas danificadas.
Substituição de itens danificados ou perdidos
Se o locatário danificou ou perdeu qualquer item fornecido com o imóvel, como lâmpadas, cortinas ou aparelhos, deve substituí-los antes de devolver o imóvel.
Retirada de móveis e pertences
O locatário deve retirar todos os móveis e pertences pessoais do imóvel antes de entregá-lo. Se o proprietário tiver que remover móveis ou pertences deixados pelo locatário, isso pode resultar em cobranças adicionais.
Passo 03 - AGENDE A VISTORIA
Após deixar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, você deve agendar e acompanhar o nosso vistoriador em uma visita ao imóvel para fazer a avaliação das condições do imóvel no momento da desocupação.
Nessa vistoria o imóvel deve estar totalmente desocupado, nas mesmas condições que você recebeu e com a energia elétrica ligada!
Caso o imóvel seja aprovado na vistoria de desocupação, o contrato é rescindido e as chaves são entregues para o vistoriador, deste modo, se dando por encerrado o processo de vistoria.
Caso seja encontrada alguma desconformidade com a vistoria de ocupação, o imóvel estará reprovado e as correções deverão ser feitas o mais breve possível.
Reunimos algumas das perguntas mais frequentes:
Normalmente, a permanência mínima no imóvel são de 12 meses. Se você desocupar antes, ocorre quebra contratual e cobrança de multa conforme contrato de locação.
Sim, o desligamento da energia elétrica é responsabilidade do locatário e deverá ser realizado somente após o recebimento das chaves do imóvel e vistoria finalizada.
É um comunicado obrigatório que o inquilino deve enviar à imobiliária com antecedência mínima de 30 dias para informar sua intenção de deixar o imóvel.
O objetivo do aviso de 30 dias é garantir que o proprietário do imóvel tenha tempo hábil para se preparar para a saída do inquilino e para procurar um novo locatário.
O aviso de 30 dias deve ser enviado com antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para a saída do inquilino.
Não, o inquilino não precisa justificar o motivo da saída no aviso de 30 dias. Basta informar sua intenção de deixar o imóvel e a data prevista para a saída.